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Apelação/Remessa Necessária Nº 0009593-22.2009.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil de Minas Gerais contra sentença que concedeu a segurança pleiteada por músicos, permitindo-lhes o exercício da atividade em estabelecimentos públicos e privados, bem como a participação em evento cultural, independentemente de registro profissional no conselho de classe.
Sustentam os impetrantes que a exigência da carteira profissional viola o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição, ao restringir o livre exercício de atividade artística.
O apelante, em suas razões recursais, defende a legalidade da exigência do registro na forma da Lei 3.857/60, diferenciando o exercício profissional da livre manifestação artística, e requer a reforma da sentença.
Houve contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
A questão envolvendo a inscrição de músico na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o pagamento de anuidade para o exercício da profissão já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o RE 795.467 (DJ 24-6-2014), Plenário, relator o Sr. Ministro Teori Zavascki, editando o Tema 738, nos seguintes termos:
É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
Sendo assim, voto por negar provimento à remessa oficial e à apelação.
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