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Apelação/Remessa Necessária Nº 1007042-03.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) contra a sentença que concedeu a segurança para declarar a inexibilidade da cobrança advinda do art. 53 da Lei 3.857/60, em razão da inconstitucionalidade de submissão dos músicos a registro.
Alega a apelante inadequação da vida eleita e a legalidade da cobrança da exação prevista nos artigos 53 e 54 da Lei n. 3.857/60.
Houve contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
A questão envolvendo a inscrição de músico na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o pagamento de anuidade para o exercício da profissão já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o RE 795.467 (DJ 24-6-2014), Plenário, relator o Sr. Ministro Teori Zavascki, editando o Tema 738, nos seguintes termos:
É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
Sendo assim, voto por negar provimento à remessa oficial e à apelação.
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