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Agravo de Instrumento Nº 6005040-12.2024.4.06.0000/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BPC Participações e Produções Artísticas S/A contra decisão proferida nos autos 1097900-03.2023.4.06.3800, que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da decisão aos demais eventos internacionais que serão realizados em Minas Gerais.
Alegou que, uma vez reconhecida na decisão a natureza preventiva da demanda e o lídimo direito de não se sujeitar ao recolhimento das exigências, a liminar deveria ter sido concedida indistintamente a todos os futuros shows a serem produzidos no Estado de Minas Gerais, considerando que, em decorrência de seu objeto social, frequentemente contrata músicos, artistas e técnicos estrangeiros.
Sustentou que a extensão dos efeitos da medida liminar a toda situação fática que se enquadre nos contornos da exigência prevista no art. 53 da Lei 3.857/60 e no art. 25 da Lei 6.533/78 tem as mesmas características das decisões que eximem os contribuintes do recolhimento de tributos vincendos quando presentes as condições da regra matriz de incidência atacada.
A tutela recursal não foi concedida.
Não houve contrarrazões.
Foram apresentados memoriais.
É o relatório.
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Data e Hora: 16/9/2024, às 15:24:56