Agravo de Instrumento Nº 6003145-16.2024.4.06.0000/MG
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6009814-34.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª Região em face de decisão (evento 5 dos autos principais) proferida pelo juízo a quo, na Ação Anulatória nº 6009814-34.2024.4.06.3800, que deferiu em parte o pedido de liminar requerido pela parte autora para:
“suspender a cobrança das multas lavradas nos Processos Administrativos Fiscalizatórios nºs 001490/2022 e 001491/2022, devendo o Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB-6 abster-se de inscrever em dívida ativa e/ou ajuizar execuções fiscais relativas aos débitos decorrentes dos autos de infração ora impugnados, bem como abster-se de registrar protestos com fundamento nesses débitos contra o Município de Ribeirão das Neves ou promover a inscrição no CADIN, até o trânsito em julgado desta ação”.
O agravante sustenta, em síntese, que o Município agravado foi autuado por permitir a profissional leigo atuação em biblioteca, em desconformidade com a Lei nº 4.084/1962 e Lei nº 9.676/1998. Argumenta que o exercício da profissão de bibliotecário é privado dos bacharéis em biblioteconomia, bem como que tal tipo de autuação já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pela 4ª Turma desta Corte Regional de forma favorável à sua pretensão neste recurso.
Argumenta, então que a parte autora não apresentou os requisitos necessários à tutela de urgência, ante a ausência de apresentação do processo administrativo, sem poder se verificar, por isso, os fatos ocorridos.
Pugna, então, pela reforma da decisão que concedeu a medida liminar.
Contrarrazões apresentadas pelo Município de Ribeirão das Neves ().
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Data e Hora: 26/8/2024, às 17:1:54